CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 36
O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
§ 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

§ 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 36 do Código de Processo Civil: Cooperação no Processo

O Artigo 36 do Código de Processo Civil estabelece um princípio fundamental para a condução dos processos judiciais: o princípio da cooperação. Este artigo determina que a cooperação se manifesta em todas as partes e em todos os momentos do processo, visando garantir a efetividade e a celeridade da justiça.

O que significa cooperação no processo?

Em essência, cooperação significa que todos os sujeitos do processo (juiz, advogados, partes, Ministério Público, etc.) devem atuar de forma conjunta e colaborativa para alcançar um objetivo comum: a resolução justa e eficiente do litígio. Não se trata apenas de obedecer às leis, mas de agir de boa-fé e com lealdade processual, buscando sempre o melhor andamento do processo.

Como a cooperação se manifesta na prática?

O Artigo 36 não se limita a um conceito abstrato, mas aponta para manifestações concretas da cooperação. Podemos destacar algumas delas:

  • Dever de informação: As partes e seus advogados devem informar uns aos outros e ao juiz sobre os atos processuais relevantes, evitando surpresas e manobras protelatórias.
  • Dever de prevenção e de prevenção: Todos devem atuar para evitar a ocorrência de nulidades e para prevenir a procrastinação desnecessária do processo.
  • Dever de esclarecimento: O juiz tem o dever de esclarecer dúvidas das partes e de buscar a melhor compreensão dos fatos e do direito.
  • Dever de colaboração na produção de provas: As partes devem cooperar para a produção das provas, facilitando o acesso a documentos, depoimentos e outras diligências.
  • Dever de diálogo e de diálogo: Incentiva-se o diálogo entre as partes e com o juiz para a busca de soluções consensuais e para a melhor condução do processo.

Por que a cooperação é importante?

A cooperação é um pilar para um processo civil moderno e eficaz. Ela contribui para:

  • Celeridade processual: Ao evitar entraves e protelações, o processo se torna mais rápido.
  • Economia processual: A cooperação pode reduzir a necessidade de atos desnecessários, poupando tempo e recursos.
  • Justiça mais efetiva: Quando todos colaboram, há maior chance de se chegar a uma decisão justa e fundamentada.
  • Redução de conflitos: O diálogo e a busca por soluções consensuais, fomentados pela cooperação, podem pacificar os ânimos e evitar a escalada de conflitos.
  • Fortalecimento da confiança no sistema judiciário: Um processo cooperativo demonstra a seriedade e a eficiência do Poder Judiciário.

Em suma, o Artigo 36 do Código de Processo Civil impulsiona uma visão mais moderna e colaborativa do processo, onde a busca pela justiça se torna um esforço conjunto de todos os seus participantes.